2072/08-2
Relator: ROSA TCHING
companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade para intervir em todos os actos e termos do inventário instaurado para partilha da herança
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Relator: ROSA TCHING
companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade para intervir em todos os actos e termos do inventário instaurado para partilha da herança
Relator: ROSA TCHING
Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade para intervir em todos os actos e termos do inventário instaurado para separação de meações em consequência de separação
Relator: MANSO RAÍNHO
qualquer interessado” entende-se não apenas a pessoa directamente afectada pelo registo, mas ainda todo aquele que revele possuir um interesse meramente indirecto ou mediato
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: JACINTO MECA
I – A agravante ao ter-lhe sido adjudicado, no âmbito do inventário
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 671º CPC, transitada em
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Mesmo considerando que o arguido sempre teve um comportamento digno, se