150/1998.C1
Relator: JACINTO MECA
âmbito do inventário para separação de meações, o direito à herança ilíquida e indivisa por óbito de J… e M…, mantém a qualidade de interessada no inventário instaurado por óbito
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Relator: JACINTO MECA
âmbito do inventário para separação de meações, o direito à herança ilíquida e indivisa por óbito de J… e M…, mantém a qualidade de interessada no inventário instaurado por óbito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
escritura de justificação notarial, serem titulares de direito de preferência na aquisição das quotas indivisas identificadas nessa escritura, por serem proprietários de outras quotas indivisas pertencentes aos mesmos prédios objeto
Relator: FONTE RAMOS
cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha a seu favor uma escritura donde conste a cessão, pode ... património comum do casal e que passaram a constituir a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do de cujus. 6. A divisão do património entre o cônjuge sobrevivo não
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos