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2476/12.4TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: ROSA TCHING
A companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 671º CPC, transitada em
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da