TRG
122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 671º CPC, transitada em
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da