02570/08
Relator: JOSÉ CORREIA
julgado da decisão final do processo. VI) -Não havendo o embargante logrado provar a tempestividade dos embargos, condição sine qua non para a sua procedência, deverão os mesmos improceder
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Relator: JOSÉ CORREIA
julgado da decisão final do processo. VI) -Não havendo o embargante logrado provar a tempestividade dos embargos, condição sine qua non para a sua procedência, deverão os mesmos improceder
Relator: TIAGO MIRANDA
virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade, designadamente a prova da data, dos termos e do objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos ... mister que seja manifesta a falta do pressuposto processual, in casu, a falta de tempestividade, o que não era o caso, desde logo porque era possível atender futuramente a factos
Relator: LINA COSTA
novos argumentos sobre a tempestividade da prática do acto; VI - Ainda assim entendemos referir que, desconhecendo este tribunal de recurso, por falta de alegação e prova em sede própria
Relator: MANUEL BARGADO
prova de que o prazo de interposição, de 30 dias, já decorrera, incumbe ao embargado, em fase contraditória. II – Nesta fase contraditória não pode o Tribunal conhecer oficiosamente da tempestividade
Relator: MARIA HELENA FILIPE
parte que alegar o justo impedimento oferece logo a respetiva prova; (…) (…)”. II - A situação do Reclamado não se inseriu no nº 1 do normativo supra aludido, apesar de, em harmonia ... previsão do seu nº 2, ter logrado apresentar prova, que certamente considerava suficiente, para justificar o extravasar do prazo de que dispunha para interpor recurso. III - Em 2 de Junho
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: PAULO CORREIA
I – Em processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os juros remuneratórios representam uma contraprestação onerosa pela disponibilidade do capital
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I- O conceito de justo impedimento, embora definido no artigo 140.º
Relator: SÉNIO ALVES
Não beneficia do prazo de 30 dias previsto no artº 411º, nº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O art. 411.º, nº4 do CPP faz depender o prazo