3 resultados

  1. TCASsó sumário

    722/24.0BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. III – O despacho liminar, meramente tabelar e genérico, de admissão ... Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea b), n.º 1 do art.º 203.º do CPPT, será

  2. TCANsó sumário

    00867/07.1BEBRG

    Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa

    CPPT, pois tendo o Juiz a quo emitido pronúncia sobre a questão a decidir – tempestividade – aí a analisou, considerando, inclusivamente, o argumento concretamente avançado pelos Recorrentes para defesa da tese ... irregularidade ou a nulidade da citação deve ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), no prazo