722/24.0BELLE
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. III – O despacho liminar, meramente tabelar e genérico, de admissão ... Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea b), n.º 1 do art.º 203.º do CPPT, será