TCANsó sumário
00867/07.1BEBRG
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
tese contrária à do despacho. III. Os vícios dos actos administrativos são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos ... fundamentação conduz à mera anulabilidade e não à declaração de nulidade. V. Em caso de o acto ter sido praticado no uso de delegação ou subdelegação de competências, a nulidade