38/21.4T8CNF-A.C1
Relator: PAULO CORREIA
intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
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Relator: PAULO CORREIA
intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
Relator: LINA COSTA
prática do acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final ... falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I- O conceito de justo impedimento, embora definido no artigo 140.º