00160/03
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
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Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: MANUEL BARGADO
prazo de interposição, de 30 dias, já decorrera, incumbe ao embargado, em fase contraditória. II – Nesta fase contraditória não pode o Tribunal conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos. (Sumário elaborado
Relator: LINA COSTA
prática do acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final
Relator: PAULO CORREIA
intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I- O conceito de justo impedimento, embora definido no artigo 140.º