01412/04.6BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário, considerando-se que se verificaria o fundamento da inexistência total ou parcial do facto tributário ... CPPT, na redacção anterior à Lei OE/2006, não se consubstancia no fundamento “inexistência do facto tributário” a reclamação dirigida contra a correcção levada a cabo pela Administração tributária por indevida