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  1. TCANsó sumário

    01412/04.6BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário, considerando-se que se verificaria o fundamento da inexistência total ou parcial do facto tributário ... CPPT, na redacção anterior à Lei OE/2006, não se consubstancia no fundamento “inexistência do facto tributário” a reclamação dirigida contra a correcção levada a cabo pela Administração tributária por indevida

  2. TCASsó sumário

    5017/01

    Relator: J.G. Correia

    processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ( cf. art12-f) do CPT e art12 ... caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art1.333, n1.l, do C. Civil. V)- O Juiz deve rejeitar liminarmente

  3. TCASsó sumário

    02570/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ... caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art°.333, n°.1, do C. Civil. V) -O Juiz deve rejeitar

  4. TCASsó sumário

    02375/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ... caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art°.333, n°.1, do C. Civil. V) -O Juiz deve rejeitar