02570/08
Relator: JOSÉ CORREIA
configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto
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Relator: JOSÉ CORREIA
configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto
Relator: JOSÉ CORREIA
configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto
Relator: J.G. Correia
configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade ... Código de Processo Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico pretendido pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de mérito da ação e a consequente absolvição