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  1. TRE

    749/14.0T8LLE-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    pelo que a exceção da caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva ... incumbe ao embargado, em fase contraditória. II – Nesta fase contraditória não pode o Tribunal conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos. (Sumário elaborado pelo relator

  2. TCASsó sumário

    02570/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art ... prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI) -Não havendo

  3. TCASsó sumário

    02375/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art ... prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI) -Tendo o embargante

  4. TCASsó sumário

    5017/01

    Relator: J.G. Correia

    potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art1.333, n1.l, do C. Civil ... prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI)- Tendo o embargante

  5. TCANsó sumário

    00171/26.6BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    intempestividade da instauração da acção é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso em todas as instâncias, conforme artigo 89º nºs 2 e 4 alª k) do CPTA. II - Conforme ... artigos 102º nº 1 e 88º 1 a) do CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente

  6. TCANsó sumário

    00129/24.0BEMDL

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto ... tribunal se pronuncie sobre as questões suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, incluindo as eventuais inconstitucionalidades, na medida em que a lide impugnatória não chega