749/14.0T8LLE-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pelo que a exceção da caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva ... incumbe ao embargado, em fase contraditória. II – Nesta fase contraditória não pode o Tribunal conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos. (Sumário elaborado pelo relator