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  1. TRG

    342/17.6IDBRG-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    prolação de decisão diversa da proferida, se dos autos constarem documentos ou outro meio de prova plena – art.º 669º nº 1 al. a) e 2 al. b) do C.P.C ... maior celeridade processual, não afetando a garantia de um efetivo direito ao recurso”. Também não se descortina que a sentença corrigida por lapso ou erro que não importe modificação essencial