3 resultados

  1. TCASsó sumário

    00160/03

    Relator: José Gomes Correia

    virtude do julgamento proferido na 1ª instância, é que as partes podem juntar documentos às alegações, tudo nos termos nos nºs. 1 e 2 do art. 706º do mesmo Código ... desfecho da acção e pretender, com tal fundamento, juntar à alega-ção documento que já poderia e deveria ter apresentado na 1ª instância. II. A junção de documentos às alegações

  2. TCASsó sumário

    196/19.8BEALM-A-S1

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    não foram preenchidos os respectivos motivos da doença que se expressam e decompõem naquele documento, em ‘incapacitante para a sua actividade profissional’ e, ‘exigindo cuidados inadiáveis e imprescindíveis’. IV - Assim