562/21.9T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Processo Penal, ao não estabelecer qualquer alteração dos prazos de recurso quando há um pedido de correção.- cfr., neste sentido - Ac. deste Tribunal da Rel. Porto de 22.03.1995, Proc ... recurso pode ser interposto independentemente de ser pedida aclaração ou correção da decisão, ou de ter sido proferida decisão sobre tal pedido. E acrescenta-se, no mesmo aresto, “por outro
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: PAULO CORREIA
I – Em processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado
Relator: SÉNIO ALVES
Não beneficia do prazo de 30 dias previsto no artº 411º, nº