514/24.7BELSB
Relator: LINA COSTA
intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não é a via de reacção normal contra a violação ou ameaça de direitos fundamentais, só devendo ser utilizada quando
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Relator: LINA COSTA
intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não é a via de reacção normal contra a violação ou ameaça de direitos fundamentais, só devendo ser utilizada quando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade da “suppressio”, o abuso do direito abrange as situações em que a inacção de uma posição jurídica, em circunstâncias determinadas ... não-exercente, designada “suppressio” (supressão). IV. Constitui abuso do direito na aludida modalidade, a propositura de acção pela locatária com fundamento na invalidade e na ineficácia da resolução por notificação
Relator: FERNANDA PROENÇA
fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar
Relator: JOSÉ CORREIA
terem sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde ... Civil. V) -O Juiz deve rejeitar liminarmente a p.i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art°.209, "ex vi" do art°.167, ambos do C.P.P.T., entre os quais
Relator: J.G. Correia
terem sido vendidos. IV)- O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde ... Juiz deve rejeitar liminarmente a p. i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art1.291, n1.l, do C. P. Tributário para o processo de oposição (cfr.art1.319, n1.l
Relator: JOSÉ CORREIA
terem sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde ... Civil. V) -O Juiz deve rejeitar liminarmente a p.i. de embargos com base nos fundamentos previstos no art°.209, "ex vi" do art°.167, ambos do C.P.P.T., entre os quais
Relator: José Gomes Correia
parte se afirmar surpreendida com o desfecho da acção e pretender, com tal fundamento, juntar à alega-ção documento que já poderia e deveria ter apresentado na 1ª instância ... meio probatório não ofere-cido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes não contavam. III. Sendo o prazo de impugnação
Relator: CHANDRA GRACIAS
qualquer deficiência, obscuridade ou contradição, ou que as suas conclusões não estão devidamente fundamentadas, formular as suas reclamações em dez dias (arts ... alcance de uma 2.ª perícia. V – Esta conclusão em nada colide com os direitos de defesa, na sua dimensão do direito à prova que não é um direito absoluto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
alargada de bens, dos artigos 7.º a 12.º da Lei, e como direito subsidiário as normas dos artigos 109.º a 112.º do Código Penal, os artigos ... artigo 10.º da Lei 50/2002, de 11 de Janeiro, têm que ser fundamentados, nos termos dos artigos