562/21.9T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do encerramento da audiência prévia, e sendo apresentado depois daquele encerramento, incumbe ao apresentante alegar que a apresentação do articulado ... demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o articulado é, quanto a tal facto, apresentado fora de tempo, devendo ser rejeitado nessa parte