TRC
562/21.9T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o articulado é, quanto a tal facto, apresentado fora de tempo, devendo ser rejeitado nessa parte ... articulado superveniente. III – Se a essas novas causas de pedir se associa a formulação de novos pedidos autónomos, existe um aditamento de novas relações jurídicas, autónomas face à inicialmente discutida