00129/24.0BEMDL
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados
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Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do encerramento da audiência prévia, e sendo apresentado depois daquele encerramento, incumbe ao apresentante alegar que a apresentação do articulado ... demonstração de que ignorava em momento anterior, sem culpa, o facto; e assim o articulado é, quanto a tal facto, apresentado fora de tempo, devendo ser rejeitado nessa parte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da