TRE
412/10.1 TTSTB.E 1
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
decisão, dado que não recai sobre si a responsabilidade da mesma. II- E se pode admitir-se que mesmo esta responsabilidade pode ser transferida para o instrutor, sempre se exige ... sociedade. III- O despedimento é ilícito se o motivo justificativo do mesmo for declarado improcedente, nomeadamente porque não se provaram os factos em que se fundamentava. Sumário do relator