TRE
244/17.6T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger os bens e as pessoas dentro do estabelecimento. iv) Estas imagens são meio de prova lícito relativamente ao apuramento da origem
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Relator: MOISÉS SILVA
prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger os bens e as pessoas dentro do estabelecimento. iv) Estas imagens são meio de prova lícito relativamente ao apuramento da origem
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador