TCASsó sumário
91602/25.9BELSB.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
apreciada em sede cautelar, designadamente para efeitos de rejeição liminar por manifesta ausência dos pressupostos processuais da ação principal, nos termos do artigo 116.º, n.º 2, alínea ... direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual cujo cumprimento incumbe ao interessado assegurar