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  1. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    eliminação ou cessação da lesão e reafirmação da legalidade infringida. IV. Não é legítima a dedução de pretensão na qual se deixe ao tribunal a escolha das medidas e providências ... haja sido alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida