TCANsó sumário
00143/09.5BEMDL-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pedidos concebidos em termos tão abstractos, vagos, genéricos e imprecisos, que, material e formalmente, se traduzem numa mera condenação dos entes demandados a cumprir genericamente a lei (seja ... Fundamental, seja a lei ordinária, seja ainda um regulamento camarário). VI. A instrução probatória através da inquirição de testemunhas apenas se pode reconduzir ou ter por objecto a factualidade