TCASsó sumário
03760/08
Relator: Magda Geraldes
sentenças a proferir no âmbito desses processos. II - Não se verificando esta característica essencial em relação a uma das pretendidas medidas cautelares, tal medida não deve ser decretada
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Relator: Magda Geraldes
sentenças a proferir no âmbito desses processos. II - Não se verificando esta característica essencial em relação a uma das pretendidas medidas cautelares, tal medida não deve ser decretada
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo porquanto ao mesmo está vedado substituir-se à Administração em violação do núcleo essencial da sua autonomia (a reserva de actuações discricionárias). XIV. A pretensão cautelar “sub judice” não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Apesar de o procedimento cautelar ser, por regra, dependente da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 364º do Código de Processo Civil consagra as características