PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito de instituição de fundação, contrários ... fundação recebeu ao longo da sua existência (do sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação