PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo 3.º, n.º 1, da Lei-Quadro ... Código Civil, de escolher, entre entidades que servem o interesse social, como destinatários do restante do património remanescente, se o houver