PGR-CC
Parecer n.º 19/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo ... conforme consta da exposição de motivos da referida Proposta de Lei; 9.ª - A irrevogabilidade do negócio jurídico de constituição da fundação não sustenta, para além da extinção desta