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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo 3.º, n.º 1, da Lei-Quadro das Fundações ... designadamente extra-documentais, que a vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito