TRE
320/20.8GBSSB.E1
Relator: ANA BACELAR
Sendo possível identificar o utilizador da conta de Instagram, através de consulta junto do Facebook. II – Não assumindo o arguido a prática dos factos que lhe são imputados nos autos ... não tendo obtido qualquer resultado a consulta feita ao Facebook, da conjugação dos elementos probatórios considerados pelo Tribunal de 1.ª Instância não conseguimos atingir a certeza considerada indispensável