253/05.8TAPMS.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
17 resultados
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Verificando-se que, não obstante ter-se registado uma diminuição do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O poder de requerer a declaração de insolvência é um poder
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de qualificação de insolvência vigora o princípio do inquisitório
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Para que se verifique o fundamento de resolução incondicional do negócio
Relator: FRANCISCA MENDES
1- Face à declaração de insolvência das sociedades requeridas, importa declarar suspensa
Relator: BARATEIRO MARTINS
Configura a prática de irregularidade contabilística com prejuízo relevante para a compreensão
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 640º do novo CPC, à semelhança do artigo 685º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: SILVA RATO
1 - A prova da propriedade de veículos automóveis pode fazer-se por
Relator: ALBERTO RUÇO
I. – Muito embora a exoneração do passivo restante preveja a cessão do
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 189º, nº 2, al. b), do CIRE (Dec