2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE, se nessa altura
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Relator: MOREIRA DO CARMO
passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE, se nessa altura
Relator: TELES PEREIRA
termos do artigo 232º do CIRE. II – Em ambas as situações ocorre o encerramento do processo, sem que se proceda à liquidação do património social. III – Nestes casos, nos termos ... artigo 234º do CIRE, o encerramento do processo concursal não corresponde à extinção da sociedade insolvente, devendo a liquidação da mesma ter lugar (fora desse processo) através do procedimento administrativo
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento nas condições fixadas no incidente. III – Uma vez formulado ... durante o período de cessão, ou seja, durante os 5 anos posteriores ao encerramento do processo (artº 239º, nºs 1 e 2). IV – Integram o rendimento disponível todos os rendimentos
Relator: EVA ALMEIDA
sequência do processo de insolvência e resolveu-as no sentido de que o encerramento do processo de insolvência, nos casos previstos nas alíneas a) e d) do art.º 230º ... 233º do CIRE (possibilidade de os credores insatisfeitos, no caso de encerramento do processo de insolvência, exercerem os seus direitos contra o devedor), pois, como a norma refere, será
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º, nº 1, al. d), e 232º do CIRE ... liquidação e consequente extinção (a obter por meios administrativos). V - Registando-se o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente (art. 230º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insolvente a liquidar, no despacho inicial daquele incidente deve ser declarado o encerramento do processo de insolvência. II – Se, porém, só posteriormente à prolação do despacho inicial ... massa, deve o juiz logo que tenha conhecimento dessa situação declarar o encerramento do processo. III – As alterações ao CIRE, operadas pelo Decreto Lei n.º 79/2017
Relator: EMÍDIO SANTOS
encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência não determina a extinção ... instância dos processos de verificação, ainda que neles não tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos. II - os processos cujo prosseguimento depois do encerramento do processo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus ... considerar a respetiva ação anteriormente proposta pelo credor como inútil em consequência do encerramento do processo de insolvência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
suspensas nos termos do nº1 do artº 88º, do citado diploma legal, o encerramento do processo de insolvência que decorra do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano ... alínea b) do nº1 do artº 230º do CIRE. II. No caso de encerramento do processo de insolvência decorrente de homologação do plano de insolvência nos termos da alínea
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo estes e não estando ... concluída a respectiva liquidação, não se pode declarar o encerramento do processo de insolvência, antes de concluída a liquidação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
abril permite ao juiz, oficiosamente, o que não acontecia, anteriormente, ordenar o encerramento do processo, em qualquer momento, desde que não haja bens a liquidar. 3. No caso ... cessão ocorrer antes do encerramento do processo, deve ser contado, para efeitos do prazo limite de cinco anos, todo o período de cessão anterior ao encerramento
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância incidental de verificação dos créditos quando, como sucedeu no caso, for concedida liminarmente ao devedor ... exoneração do passivo restante. II – Nesse caso, apesar do encerramento daquele processo por insuficiência de bens da massa insolvente, o incidente de verificação e graduação dos créditos deve prosseguir, não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
233º, do CIRE, havendo bens da massa a liquidar, o encerramento do processo de insolvência apenas teria lugar após a realização do rateio final (art, 230º ... CIRE). II- Mercê de tal alteração legislativa, cumpre agora declarar-se logo o encerramento do processo de insolvência no despacho inicial de incidente de exoneração do passivo restante (art. 237º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Portaria supra referida). II- Quando o processo é encerrado por insuficiência de bens menos de seis meses após a nomeação do administrador da insolvência, a segunda prestação da remuneração fixa ... vencer-se seis meses após a primeira, vence-se na data do encerramento do processo
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não deve confundir-se o despacho de encerramento do processo de insolvência, ainda que baseado na insuficiência da massa insolvente, ao abrigo do art. 230º, nº 1, d), e 232º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
88º do CIRE prever a extinção das execuções no caso de encerramento do processo de insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo ... encerramento não implica necessariamente a inutilidade do prosseguimento da execução instaurada contra o devedor insolvente não exonerado. II - Nessa situação particular, o título executivo pré-existente ao processo de insolvência
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
245º, n.º 1, do CIRE, não determinam o encerramento do processo de insolvência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
comprovar os créditos emergentes de um despedimento laboral, quando sejam reclamados e reconhecidos no processo de insolvência. II. A interpretação destas normas, que levou à conclusão plasmado no ponto ... violação do princípio da legalidade consagrado no artigo 3º da CRP. III. O encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente não impede o apelante de requerer, perante o Fundo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu ... pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos do encerramento do processo de insolvência que os credores recuperam a possibilidade de fazer seguir acções executivas
Relator: ELISABETE VALENTE
artigo 233.º do CIRE não atribui à declaração de encerramento do processo um efeito excludente da exoneração do passivo. II - A decisão de encerramento do processo de insolvência ... direitos contra a recorrente. III – Assim, a decisão que fixou os efeitos do encerramento do processo de insolvência e no que tange aos direitos dos credores, que, nos termos