602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência alegar e provar os factos constitutivos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O incidente da assistência não é o meio adequado para o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O instituto da exoneração do passivo restante configura uma nova causa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Os desvios relativos às normas relativas á convocação e/ou funcionamento da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na determinação do rendimento disponível deve buscar-se um ponto de