TREsó sumário
1758/16.0T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
dias após a conclusão do procedimento prévio (artigo 352.º); IV – Configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora
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Relator: JOÃO NUNES
dias após a conclusão do procedimento prévio (artigo 352.º); IV – Configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: JOSÉ FETEIRA
i)O processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive