1956/09.3TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil não está limitada aos terceiros que com o acto simulado os simuladores visavam enganar ou prejudicar. II. Todavia, a proibição ... vale apenas em relação aos terceiros interessados na manutenção do acto para os quais a declaração de nulidade acarreta um prejuízo, não já em relação àqueles em que apenas