340/16.7T8MNC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
acção produza o seu efeito útil normal, sequer para apurar a realidade dos factos em que pessoalmente interveio. IV. Inquestionada a assim adquirida titularidade do domínio pelo Banco e visando ... procedência da acção de simulação depende da alegação e prova de factos subjectivos essenciais, que podem ser alegados e demonstrados directa ou indirectamente. Por se processarem a nível interno