124/11.9TBTBC.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
qual quando os legatários são também herdeiros legitimários, deve-se respeitar a vontade do testador no sentido daqueles bens legados ingressarem no património dos legatários, pelo que a reposição resultante
10 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
qual quando os legatários são também herdeiros legitimários, deve-se respeitar a vontade do testador no sentido daqueles bens legados ingressarem no património dos legatários, pelo que a reposição resultante
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Os sucessores podem ser herdeiros ou legatários, sendo herdeiro aquele que