Parecer n.º 13/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
Para captar a vontade do instituidor há que considerar o conteúdo do testamento, devendo observar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador na interpretação das disposições ... recorrendo-se, se necessário, a prova complementar, embora não produza qualquer efeito a vontade do testador, assim determinada que não tenha no contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente