569/09.4TBABT.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas também de prejudicar terceiros. II – Por inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário
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Relator: FRANCISCO MATOS
simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas também de prejudicar terceiros. II – Por inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
porque a a lei não impede que o autor da herança faça doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a legítima ... autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros legitimários ou a terceiros pois não visa a igualação da partilha entre os herdeiros legitimários, antes se destinando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício dos respectivos descendentes e não já constituição de hipotecas a favor de terceiros. 5 – A hipoteca a favor de terceiro que se destina a garantir um crédito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Civil, assim como o prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização