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  1. TREcitado por 1

    569/09.4TBABT.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas também de prejudicar terceiros. II – Por inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário

  2. TRE

    255/21.7T8ETZ.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    porque a a lei não impede que o autor da herança faça doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a legítima ... autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros legitimários ou a terceiros pois não visa a igualação da partilha entre os herdeiros legitimários, antes se destinando