536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
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Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza