140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o