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  1. TRG

    2714/21.2T8BCL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    doravante CC), pelo que a aliança de casamento do cônjuge marido não integra o património comum do dissolvido casal, não se atendendo ao seu valor para o cálculo das meações ... disponível para aferir da eventual inoficiosidade da doação. Só os restantes bens integram o património comum e a respectiva meação, nesse património, a herança a partilhar pela por óbito

  2. TRE

    1355/23.4T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    inventário é inadmissível nas situações de único interessado, pois não há que partilhar o património hereditário, porquanto este será adjudicado, na totalidade, ao único de interessado. 3 – Em caso ... relacionação de bens hereditários para eventual liquidação da herança. 4 – É a acção declarativa comum, e não o processo de inventário, o meio processual adequado para o autor, único herdeiro

  3. TRE

    512/22.5T8STR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar ... considerado o valor de mercado à data do óbito, já que os valores patrimoniais ficam consideravelmente aquém do valor de mercado dos imóveis, mas é necessária a avaliação das liberalidades