569/09.4TBABT.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário, a liberalidade do autor da sucessão que ofende a integridade da legítima
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Relator: FRANCISCO MATOS
evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário, a liberalidade do autor da sucessão que ofende a integridade da legítima
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a legítima dos herdeiros legitimários – art.º 2168º do Cód. Civil - são redutíveis a requerimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
gratuito que o autor da sucessão tenha realizado, entre vivos ou mortis causa, que ofendam a sua legítima: a redução por inoficiosidade 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades
Relator: EVA ALMEIDA
mesma poderá ser reduzida no montante indispensável ao preenchimento da legítima ofendida, o que na prática leva à imputação do excesso na quota legitimária da donatária. Em princípio só haverá
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão, que ofendam a legítima dos demais herdeiros legitimários. III – A ação a que se refere
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
restantes herdeiros, a liberalidade terá que ser reduzida por inoficiosidade, de forma a não ofender as legítimas dos restantes herdeiros legitimários. 7 – O valor dos bens doados, ainda que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
disponível, pois só nesse caso haverá prejuízo para os outros herdeiros legitimários, por verem ofendida a sua legítima
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza