7791/23.9T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – Os herdeiros legitimários e, para defesa da sua legítima, têm um meio de reagir contra as disposições de carácter gratuito ... inventário tem como pressuposto a existência de mais do que um herdeiro e a necessidade de realização de operações de liquidação e partilha. 4 – A concluir-se pela inoficiosidade