255/21.7T8ETZ.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque a a lei não
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque a a lei não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos ... artigo 877.º/1, do CC, os pais e os avós não podem vender a filhos ou a netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda. Resulta
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para