TRE
7791/23.9T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o