21 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRGcitado por 9

    140/10.8TCGMR.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    próprio para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador ... liberalidades foram feitas a favor de quem não assume a qualidade de herdeiro legitimário

  2. TRE

    1355/23.4T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente ... seguir o processo de inventário, o que não acontece nos casos de herdeiro único, onde não se discuta a matéria da relacionação de bens hereditários para eventual liquidação da herança

  3. TRG

    574/09.0TBGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    sucessores podem ser herdeiros ou legatários, sendo herdeiro aquele que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido e legatário o que sucede em bens ou valores determinados ... Pode um sucessor ser, simultaneamente, herdeiro e legatário. 2. Os legados podem ser feitos por força da quota disponível, por conta da legítima ou em substituição da legítima. 3. Não

  4. TRE

    53/24.6T8SRP-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    não são inoficiosas as liberalidades feitas ao cônjuge que renunciou à qualidade de herdeiro legitimário nos termos permitidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo ... contudo, sujeitas ao regime da redução por inoficiosidade sempre que atinjam a legítima dos herdeiros legitimários (artigo 2169.º). III. O citado n.º 2 do artigo

  5. TRG

    165/21.8T8VNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    feita por conta da legítima, significa que o doador não quis beneficiar esse herdeiro, mas sim antecipar a sua quota hereditária, preenchendo-a, no todo ou em parte ... feita com dispensa de colação é por que o doador quis beneficiar o herdeiro respetivo em face dos restantes. 4 – Assim, quando o doador insere na escritura de doação

  6. TRE

    255/21.7T8ETZ.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a legítima dos herdeiros legitimários – art.º 2168º do Cód. Civil - são redutíveis a requerimento dos mesmos ... quaisquer liberalidades do autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros legitimários ou a terceiros pois não visa a igualação da partilha entre os herdeiros legitimários, antes

  7. TRE

    7791/23.9T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente ... intervir em partilha realizada por acordo. 2 – Os herdeiros legitimários e, para defesa da sua legítima, têm um meio de reagir contra as disposições de carácter gratuito que o autor

  8. TRG

    2714/21.2T8BCL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    igualdade na partilha e, atento o disposto nos art.º 2113º do CC, a herdeira legitimária donatária está dispensada de colação, ou seja, para entrar na sucessão dos seus pais ... defunta esposa. VII - Inoficiosidade da doação que nunca poderá ser invocada nem beneficiará a herdeira testamentária, aqui recorrente, mas apenas o outro herdeiro legitimário (art.º 2169º do CC. Sendo

  9. TRG

    3594/11.1TJVNF-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão, que ofendam a legítima dos demais herdeiros legitimários ... prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida pelos respetivos interessados, quer

  10. TREcitado por 1

    569/09.4TBABT.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    terceiros. II – Por inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário, a liberalidade do autor da sucessão que ofende a integridade da legítima

  11. TRE

    512/22.5T8STR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    não haja lugar à partilha, nem liquidação de dívidas, quando os AA são os herdeiros legitimários e quando as liberalidades foram feitas a favor de quem não assume aquela qualidade ... mesmas, que ocorrem quando a liberalidade excede a quota disponível do doador, prejudicando os herdeiros legitimários. 3. Deve ser considerado o valor de mercado à data do óbito

  12. TRC

    124/11.9TBTBC.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    quando o legatário se opuser não tem lugar a licitação, sendo lícito aos herdeiros requerer a avaliação dos bens legados, o que efectivamente sucedeu. II - Resultando dos valores apurados ... 2174º do C. Civil segundo a qual quando os legatários são também herdeiros legitimários, deve-se respeitar a vontade do testador no sentido daqueles bens legados ingressarem no património

  13. TRE

    559/24.7T8ORM-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo

  14. TRE

    619/24.4T8BJA

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por inoficiosidade de doação feita a herdeiro legitimário quando, visando-se a restituição dos bens em espécie, dos elementos do requerimento inicial