140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador
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Relator: ISABEL FONSECA
para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pais e os avós não podem vender a filhos ou a netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda. Resulta deste dispositivo legal que o negócio ... medida em que aquele só é válido se for consentido pelos demais descendentes (filhos ou netos, consoante o caso). 6 – Apesar da sua inserção sistemática no “Livro das Obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código Civil. 6 – A hipoteca constituída pelos pais para garantir o crédito de um filho, sem o assentimento dos outros, não contende com o artigo 877.º, salvo se provar ... pretenderam em desvio da vontade que realmente declararam, transmitir os bens a alguns dos filhos, com exclusão dos outros, prejudicando-os. (Sumário do Relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
intenção por parte do testador, na dúvida, deve entender-se o legado deixado ao filho como sendo por conta da legítima. 4. Se o valor do bem legado ... filhos exceder a sua legítima, deve o excesso imputar-se na sua quota disponível, só havendo inoficiosidade para lá da soma do valor da legítima do herdeiro, acrescentado do valor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pelo inventariado aos seus filhos, descritas factualmente sob os pontos 5- a 7- do elenco dos factos considerados como provados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Casal), não sendo realizado nenhum movimento a crédito com fundos da outra co-titular, filha de ambos
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir