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569/09.4TBABT.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
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Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão