TRC
124/11.9TBTBC.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Os sucessores podem ser herdeiros ou legatários, sendo herdeiro aquele que